Decreto Nº 1619 DE 03/12/2019


 Publicado no DOM - Curitiba em 17 dez 2019


Aprova alteração no Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi.


Recuperador PIS/COFINS

O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 13.957 , de 11 de abril de 2012, e com base no Protocolo nº 01-143468/2019,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do parágrafo 2º do artigo 22 do Regulamento dos Serviços de Transporte Individual de Passageiros - Táxi, Decreto Municipal nº 1.959 , de 26 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. .....

§ 2º Entende-se por PONTO SEMIPRIVATIVO, aquele que pode ser utilizado por qualquer veículo Táxi, desde que o número de carros estacionados no local seja inferior a 50% do número de táxis licenciados para o ponto."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 3 de dezembro de 2019.

Rafael Valdomiro Greca de Macedo

Prefeito Municipal

Ogeny Pedro Maia Neto

Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.