Publicado no DOM - Teresina em 26 dez 2019
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O ANEXO VIII, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016, com modificações posteriores, passa a vigorar com nova redação do subitem 1.4, da coluna "Discriminação das atividades e itens":
"ANEXO VIII
ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA | |
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES E ITENS | ALÍQUOTAS |
1 ..... | |
..... | ..... |
1.4 Subitem 6.04 do item 6/Item 7 e respectivos subitens, exceto 7.10 | ..... |
..... | ....." |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de dezembro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo