Publicado no DOE - SC em 27 dez 2019
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 7º do art. 3º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 19267/2019,
Decreta:
Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, ficam reajustados de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.849 , de 21 de dezembro de 2018.
Florianópolis, 27 de dezembro de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Michele Patricia Roncalio
TABELA I
ATOS DA ADMINISTRAÇÃO GERAL
TABELA II
ATOS DA SAÚDE´PÚBLICA
TABELA III
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
TAXA DE SERVIÇOS GERAIS
TABELA IV
ATOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DA PESCA
TABELA V
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA
TABELA V-A
ATOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA
TABELA VI
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS - TSI
(ADIN n. 2005.0007821-1,da Capital)
TABELA VIII
ATOS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
TAXA DE PREVENÇÃO CONTRA SINISTROS - TPCS
TABELA VIII
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA OSTENSIVA CONTRA DELITOS
(ADIN n. 2005.007821-1, da Capital)
TABELA IX
ATOS DA POLÍCIA MILITAR
TAXA DE SEGURANÇA PREVENTIVA