Publicado no DOE - MG em 9 jan 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Subitem | PRODUTO/EMBALAGEM | UNID. MED. | PMPF 100ml/100g (r$) |
41.1 | Xampu para o cabelo - até 499 ml | ml | 5,08 |
41.2 | Xampu para o cabelo - acima de 499 ml | ml | 2,70 |
41.3 | Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml | ml | 4,85 |
41.4 | Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml | ml | 3,58 |
41.5 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g | g | 31,20 |
41.6 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g | g | 4,81 |
41.7 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g | g | 1,99 |
41.8 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res- taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml | ml | 19,80 |
41.9 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml | ml | 5,40 |
41.10 | Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res- taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml | ml | 4,63 |
41.11 | Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos | g | 17,00 |
41.12 | Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) | unid. | 36,90 |
".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação