Portaria SUTRI Nº 909 DE 08/01/2020


 Publicado no DOE - MG em 9 jan 2020


Altera a Portaria SUTRI nº 832, de 29 de abril de 2019, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.


Gestor de Documentos Fiscais

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 41 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 832 , de 29 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Subitem PRODUTO/EMBALAGEM UNID. MED. PMPF 100ml/100g (r$)
41.1 Xampu para o cabelo - até 499 ml ml 5,08
41.2 Xampu para o cabelo - acima de 499 ml ml 2,70
41.3 Condicionador/Enxaguatório capilar - até 499 ml ml 4,85
41.4 Condicionador/Enxaguatório capilar - acima de 499 ml ml 3,58
41.5 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - até 99 g g 31,20
41.6 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - de 100 a 499 g g 4,81
41.7 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos: hidratante, restaurador, finalizador, condicionador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, banho de creme, máscara capilar e afins - acima de 499 g g 1,99
41.8 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res- taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - até 99 ml ml 19,80
41.9 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, restaurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - de 100 a 499 ml ml 5,40
41.10 Produtos para fixar, modelar e/ou embelezar os cabelos, exceto condicionador/enxaguatório: hidratante, res- taurador, finalizador, modelador, umidificador, leave in, creme para pentear, loção, óleo, tônico capilar e afins - acima de 499 ml ml 4,63
41.11 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos g 17,00
41.12 Preparações para ondulação, relaxamento ou alisamento, permanentes, dos cabelos (kit) unid. 36,90

".

Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 15 de janeiro de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 8 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação