Publicado no DOE - MG em 18 jan 2020
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, no inciso V do caput e nos incisos II e III do § 2º do art. 4º da Lei nº 13.449 , de 10 de janeiro de 2000,
Decreta:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 59, com a seguinte redação:
"
59 | Entrada, decorrente de importação do exterior, de máquinas e equipamen- tos, sem similar fabricado no Estado, promovida por empresa prestadora de serviço de manutenção e reparos de motores e turbinas de aeronaves, signatária de protocolo de intenções com o Estado, para integrar seu ativo imobilizado, mediante regime especial concedido pelo Superintendente de Tributação. | 100,00 | 31.12.2032 | Convênio ICMS 190/2017 |
59.1 | A redução de base de cálculo prevista neste item aplica-se, também, às aquisições em operações internas. |
".
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO