Publicado no DOE - CE em 17 jan 2020
Altera a Instrução Normativa nº 5, de 17 fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual.
A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 43, com nova redação do caput do § 1º:
"Art. 43. (.....)
§ 1º É vedado à instituição financeira de arrecadação credenciada:
(.....)." (NR)
II - o art. 45, com nova redação do caput e de seus §§ 2º, 3º e 4º:
"Art. 45. A instituição financeira de arrecadação credenciada sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato, descritas abaixo:
(.....)
§ 2º A instituição financeira de arrecadação credenciada poderá recorrer da penalidade imposta, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da ciência da notificação.
§ 3º Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, a instituição financeira de arrecadação credenciada terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência da decisão para efetuar e comprovar o recolhimento da penalidade.
§ 4º O recolhimento extemporâneo das penalidades previstas sujeitará a instituição financeira de arrecadação credenciada à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.
(.....)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2019.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA