Instrução Normativa SEFAZ Nº 4 DE 15/01/2020


 Publicado no DOE - CE em 17 jan 2020


Altera a Instrução Normativa nº 5, de 17 fevereiro de 2000, que dispõe sobre o processo de arrecadação estadual.


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A Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de se promover ajustes na Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 05, de 17 de fevereiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 43, com nova redação do caput do § 1º:

"Art. 43. (.....)

§ 1º É vedado à instituição financeira de arrecadação credenciada:

(.....)." (NR)

II - o art. 45, com nova redação do caput e de seus §§ 2º, 3º e 4º:

"Art. 45. A instituição financeira de arrecadação credenciada sujeitar-se-á às penalidades previstas no contrato, descritas abaixo:

(.....)

§ 2º A instituição financeira de arrecadação credenciada poderá recorrer da penalidade imposta, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da ciência da notificação.

§ 3º Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, a instituição financeira de arrecadação credenciada terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da ciência da decisão para efetuar e comprovar o recolhimento da penalidade.

§ 4º O recolhimento extemporâneo das penalidades previstas sujeitará a instituição financeira de arrecadação credenciada à atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.

(.....)." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2019.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de janeiro de 2020.

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA