Resolução SF Nº 5 DE 24/01/2020


 Publicado no DOE - SP em 25 jan 2020


Altera a Resolução SF nº 80/2018, de 04.07.2018, que aprova a consolidação das regras no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.


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O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto 64.688 , de 19.12.2019

Resolve:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 2º das Disposições Transitórias da Resolução SF 80/2018 , de 04.07.2018:

"Art. 2º Alternativamente, para os documentos fiscais emitidos até 31.12.2020, a entidade poderá cadastrar a doação a que se refere o inciso III do artigo 39 no site da Nota Fiscal Paulista até o dia 20 do segundo mês subsequente ao da aquisição, cujo crédito observará os limites previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 13." (NR).

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01.01.2020.