Decreto Nº 35587 DE 03/02/2020


 Publicado no DOE - MA em 3 fev 2020


Altera o Decreto nº 34.230, de 18 de junho de 2018, que institui o Centro Estadual de Referência em Economia Solidária do Maranhão - CRESOL/MA e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto nº 34.230 , de 18 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Comitê Gestor do CRESOL/MA será constituído pelos seguintes membros:

(.....)" (NR).

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 34.230 , de 18 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso IV e do § 4º, os quais terão a seguinte redação:

"Art. 7º (.....)

(.....)

IV - 2 (dois) representantes da Secretaria de Estado do Trabalho e da Economia Solidária - SETRES, indicados pelo respectivo Secretário.

(.....)

§ 4º O Secretário de Estado do Trabalho e da Economia Solidária designará um dos representantes a que se refere o inciso IV deste artigo para coordenar as atividades do Comitê Gestor."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 3 DE FEVEREIRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

ABELARDO TEIXEIRA BALLUZ

Secretário-Chefe da Casa Civil, em exercício