Publicado no DOU em 10 fev 2020
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para alterar o prazo para pagamento antecipado de importação de máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda.
(Revogado pela Circular DC/BACEN Nº 4002 DE 16/04/2020):
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 6 de fevereiro de 2020, com base nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
.....
Parágrafo único. Exclusivamente para máquinas e equipamentos com longo ciclo de produção ou de fabricação sob encomenda, o prazo de antecipação deve ser compatível com o ciclo de produção ou de comercialização do bem, prevalecidas as condições pactuadas contratualmente, tais como sinal e parcelas intermediárias, observado que o prazo máximo de antecipação diretamente na rede bancária para importações da espécie é de 1.800 (mil e oitocentos) dias com relação às datas indicadas nos incisos I e II." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 2 de março de 2020.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação