Instrução Normativa GAB/CRE Nº 6 DE 18/02/2020


 Publicado no DOE - RO em 20 fev 2020


Altera e acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE, de 10 de dezembro de 2007, que regulamenta a formalização e institui o modelo do Termo de Acordo previsto no § 1º do artigo 9º do Anexo VIII do RICMS/RO , aprovado pelo Decreto nº 22.721 , de 05 de abril de 2018.


Recuperador PIS/COFINS

O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;

Determina

Art. 1º Fica acrescentado, com a seguinte redação, o inciso III ao parágrafo único do artigo 4º da Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:

"Art. 4º .....

.....

Parágrafo único. .....

.....

III - 3ª via: arquivo.".

Art. 2º Passam a vigorar, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados do modelo do Termo de Acordo constante no Anexo à Instrução Normativa nº 009/2007/GAB/CRE:

I - a cláusula segunda:

"Cláusula Segunda. O presente Termo de Acordo não dispensa a ACORDANTE do cumprimento de outras obrigações tributárias não excepcionadas, e perderá sua eficácia, caso ocorra superveniência de norma conflitante." (NR);

II - a cláusula sexta:

"Cláusula Sexta. O presente Termo de Acordo entra em vigor na data de sua assinatura pelo Coordenador Geral da Receita Estadual e terá validade por prazo indeterminado, podendo, no entanto, ser suspenso ou cancelado, conforme pactuado nas cláusulas anteriores e na forma da legislação tributária." (NR)

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação.

ANTÔNIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador Geral da Receita Estadual