Publicado no DOE - PE em 21 fev 2020
Altera a Portaria SF nº 126 de 2018, que estabelece normas adicionais para elaboração da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relativamente ao contribuinte do ICMS ou do ISS, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - Cacepe sob o regime normal de apuração, nos termos do § 1º do artigo 269-E do Decreto nº 44.650, de 30.06.2017.
O Secretário da Fazenda ,
Considerando a necessidade de promover ajustes na Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED,
Resolve:
Art. 1º O Anexo 1 da Portaria SF nº 126, de 30.8.2018, que dispõe sobre especificações técnicas complementares, prazos para transmissão e obrigatoriedade de entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital - EFD - ICMS/IPI do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica modificado o Anexo 2 da Portaria SF nº 126, de 2018, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda - Sefaz, na Internet, no sentido de:
I - na alínea "b", item 5.1.1 - Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS:
a) recepcionar os códigos das apurações "1 - ICMS Substituição Tributária", "2 - ICMS Difal" e "3 - ICMS FCP", publicados pela Receita Federal do Brasil; e
b) incluir na tabela o novo código "PE149980-Dedução: parcela do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep) no ICMS da substituição tributária, nas saídas internas"; e
II - na alínea "e", "Campo COD_REC do Registro E116: Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher - operações próprias":
a) alterar a descrição do código "1081" para "ICMS - substituição tributária - emitente do documento fiscal submetido ao sistema especial de controle, fiscalização e pagamento"; e
b) incluir o código "1090 - ICMS - substituição tributária - imposto não retido - operações interestaduais".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.01.2020.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda
"ANEXO 1
REGISTROS COM CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO DISPENSADO NO ARQUIVO DA EFD - ICMS/IPI (art. 2º, I)
Bloco | Especificação dos registros cujo conteúdo da informação está dispensado no arquivo da EFD - ICMS/IPI |
C | C115, C116, C140, C141, C160, C165, C172, C174, C350, C370, C380, C390, C460, C465, C470, C480, C495, C591, C800, C810, C815, C850, C860, C870, C880 e C890 (NR) |
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