Publicado no DOE - MG em 29 fev 2020
Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.
(Revogado pelo Decreto Nº 48590 DE 22/03/2023):
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975,
Decreta:
Art. 1º Os enunciados das Partes 2 a 10, todas do Anexo IV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"PARTE 2
FERROS E AÇOS NÃO PLANOS
(a que se refere o item 10 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
PRODUTO S DA INDÚSTRIA AEROESPACIAL
(a que se refere o item 12 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTO S INDUSTRIAIS
(a que se refere o item 17 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
(a que se refere o item 18 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
(a que se refere o item 20 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
VEÍCULOS E CHASSIS
(a que se refere o item 29 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTO S
(a que se refere o item 31 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
PRODUTOS DA INDÚSTRIA DE INFORMÁTICA E AUTOM AÇÃO
(a que se refere o item 44 da Parte 1 deste Anexo)
(.....)
EQUIPAMENTO S PARA EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E DE GÁS NATURAL
(a que se refere o item 45 da Parte 1 deste Anexo)".
Art. 2º Os incisos III e IV do § 3º do art. 11-B da Parte 1 do Anexo XVI do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11-B. (.....)
§ 3º (.....)
III - a alínea "f" do item 45 da Parte 1 do Anexo IV;
IV - a alínea "f" do item 49 da Parte 1 do Anexo IV;".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2019.
Belo Horizonte, aos 28 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO