Decreto Nº 55099 DE 12/03/2020


 Publicado no DOE - RS em 13 mar 2020


Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).


Simulador Planejamento Tributário

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5235 - No "caput" do § 3º do art. 25-E, fica revogada a nota 02 e a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - Os contribuintes substituídos varejistas que, na forma prevista pelo Decreto nº 54.783 , de 02.09.2019, tenham sido mantidos no ROT ST Combustíveis até 31 de dezembro de 2019, deverão:

a) se optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto nas alíneas "a" e "b" do "caput" deste parágrafo em relação às mercadorias não abrangidos pelo ROT ST Combustíveis;

b) se não optarem pelo ROT ST até 28 de fevereiro de 2020, observar o disposto na nota 05 do inciso I do art. 25-A."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2020.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN, Secretário-Chefe da Casa Civil.