Decreto Nº 17310 DE 19/03/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 20 mar 2020


Altera o Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, que regulamenta a notificação, a revisão e a reclamação contra o lançamento, a concessão de benefícios, e o recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, da Taxa de Fiscalização de Aparelhos de Transporte e da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública.


Substituição Tributária

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,

Decreta:

Art. 1º O art. 40 do Decreto nº 17.037, de 17 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte § 8º:

"Art. 40. (.....)

§ 8º O disposto neste artigo aplica-se a terceiros que, comprovadamente, estejam na posse do imóvel e tenham assumido o ônus financeiro advindo do recolhimento do tributo.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte