Decreto Nº 20523 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 23 mar 2020


Altera os arts. 8º, 9º, 10 e 11 e revoga o art. 12 do Decreto nº 20.505, de 17 de março de 2020, cancelando todos e quaisquer eventos a serem realizados em local fechado ou aberto em vias e logradouros públicos, as autorizações para produções audiovisuais e fotografias publicitárias de que trata o Decreto nº 19.565, de 25 de novembro de 2016, proibindo o funcionamento de casas, locais de espetáculo, casas noturnas, pubs, boates, teatros, museus, centros culturais, igrejas, templos de qualquer natureza, bibliotecas, cinemas, auditórios, academias, centros de treinamento, centros de ginástica, estúdios, salas de atividades físicas, salas de yoga, estúdios de dança e clubes sociais e veda o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e academias em condomínios residenciais no Município de Porto Alegre.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogada pelo Decreto Nº 20534 DE 31/03/2020):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso II, da Constituição Federal, e artigo 94, incisos II e IV, e artigo 157 da Lei Orgânica do Município, e com base no artigo 2º, inciso I, do Código Municipal de Saúde (Lei Complementar nº 395, de 26 de dezembro de 1996), Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, Portaria nº 188/GM/SMS, de 4 de fevereiro de 2020, Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, e Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 20.505, de 17 de março de 2020, conforme segue:

"Art. 8º Fica proibido o funcionamento de igrejas, templos de qualquer natureza e bibliotecas." (NR)

Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº 20.505, de 2020, conforme segue:

"Art. 9º Fica vedado o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, parquinhos e academias em condomínios residenciais, ou quaisquer outras áreas de convivência." (NR)

Art. 3º Fica alterado o caput e o parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 20.505, de 2020, conforme segue:

"Art. 10. Ficam cancelados todos e quaisquer eventos a serem realizados em local fechado ou aberto em vias e logradouros públicos ou privados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração, tipo e modalidade do mesmo. Paragrafo único. Nos termos do disposto no caput desse artigo, não serão expedidos novos alvarás de autorização para eventos temporários, à exceção de feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados)." (NR)

Art. 4º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 20.505, de 2020, conforme segue:

"Art. 11. Ficam canceladas as autorizações para produções audiovisuais e fotografias publicitárias de que trata o Decreto nº 19.565, de 25 de novembro de 2016." (NR)

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 12 do Decreto nº 20.505, de 17 de março de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de março de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Nelson Nemo Franchini Marisco,

Procurador-Geral do Município.