Decreto Nº 19536 DE 20/03/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 20 mar 2020


Dispõe sobre a suspensão temporária da aplicabilidade de dispositivos do Decreto Municipal nº 14.426, de 3 de outubro de 2014, enquanto perdurar a situação de "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina", devido à pandemia do novo coronavírus.


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(Revogado pelo Decreto Nº 20996 DE 17/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Municipal nº 4.133, de 30.06.2011 (concessão de água e esgoto), com modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.837, de 18.11.2015 (subconcessão de água e esgoto), Decreto Municipal nº 14.426 , de 03.10.2014 (regulamento de serviços), Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020 (declaração de emergência em saúde pública); e em atenção ao Ofício nº 037/2020-DP/ARSETE, fundamentado no Processo Administrativo nº 00055.000139/2020-48 - SEI/ARSETE/PMT; e,

Considerando a declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) que alterou a classificação de contágio da doença novo coronavírus (COVID-19) para o estado de pandemia, com risco de atingir a população mundial de forma simultânea;

Considerando o que consta do Decreto Municipal nº 19.531/2020, que dispõe sobre decretação de "Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina", especialmente sobre o enfrentamento à pandemia com medidas preventivas de "isolamento" e "quarentena" de pessoas em suas casas, em face dos efeitos do COVID-19;

Considerando o disposto no inciso VI, do art. 96, bem como do caput e parágrafo único, do art. 143, do Decreto Municipal nº 14.426/2014 (Regulamento de Serviços), que estabelece regras a serem adotadas quanto à interrupção dos serviços em caso de inadimplemento;

Considerando que para a "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina" os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e municipal, com o objetivo de proteção da coletividade,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa, enquanto perdurar a situação de "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina", a aplicação do inciso VI, do art. 96, bem como do caput e parágrafo único, do art. 143, do Decreto Municipal nº 14.426/2014 (Regulamento de Serviços), que estabelecem regras a serem adotadas quanto à interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos casos de inadimplência dos usuários.

Parágrafo único. A medida excepcional em suspender o corte de abastecimento de água dos usuários inadimplentes visa possibilitar condições de enfrentamento à pandemia decorrente do COVID-19, através de medidas preventivas de "isolamento" e "quarentena" de pessoas em seus domicílios, ações que resultarão em maior consumo de água para higienização pessoal e de utensílios domésticos, objetivando reduzir a disseminação do COVID-19.

Art. 2º A suspensão de que trata o art. 1º deste Decreto deve ser estendida aos usuários que estão com os serviços de abastecimento de água interrompidos por inadimplência, garantindo-se aos PRESTADORES DE SERVIÇOS o direito de cobrança aos débitos pretéritos, na forma da legislação vigente aplicável.

Parágrafo único. O imediato restabelecimento da prestação dos serviços de abastecimento de água, na forma deste dispositivo, deve ser faturado e cobrado conforme o consumo, a partir da data de religação até cessar os efeitos da situação de "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina".

Art. 3º O prazo de que trata o parágrafo único, do art. 143, do Decreto Municipal nº 14.426/2014 , será reiniciado quando cessarem os efeitos da situação de "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina".

Parágrafo único. Garante-se ao usuário inadimplente reabertura do prazo regulamentar para apresentação de defesa, em âmbito do processo administrativo junto aos PRESTADORES DE SERVIÇOS, que apure a conduta infrativa para fins de suspensão do fornecimento de água, finda a situação de "Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina".

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exaurindo seus efeitos ao término da situação de Emergência de Saúde Púbica do Município de Teresina.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de março de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo