Portaria SEPRT Nº 8281 DE 24/03/2020


 Publicado no DOU em 25 mar 2020


Dispõe sobre o valor do pagamento da diária ao segurado ou dependente pelo deslocamento, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, por determinação do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. (Processo nº 10132.100092/2020-37).


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria SEPRT Nº 477 DE 12/01/2021):

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso da delegação de competência de que trata a Portaria GME nº 117, de 26 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; e no art. 171 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999,

Resolve:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, o valor da diária paga ao segurado ou dependente pelo deslocamento, por determinação do INSS, para submeter-se a exame médico-pericial ou processo de reabilitação profissional, em localidade diversa da de sua residência, é de R$ 101,95 (cento e um Reais e noventa e cinco centavos).

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 5º da Portaria SEPRT nº 3.659, de 10 de fevereiro de 2020, publicada no DOU de 11.02.2020, seção 1, página 20.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL