Portaria CAT Nº 35 DE 26/03/2020


 Publicado no DOE - SP em 27 mar 2020


Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT nº 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.


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O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185 , de 19.03.2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23.03.2020, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/2015 , de 26.02.2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 15.06.2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). (Redação do artigo dada pela Portaria CAT Nº 52 DE 01/06/2020).