Publicado no DOM - Goiânia em 1 2020
Altera o Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre medidas complementares de enfrentamento da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia.
O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais previstas legais previstas no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; no Decreto nº 736, de 13 de março de 2020 e no Decreto nº 751, de 16 de março de 2020 e;
Considerando a necessidade de manter o regular andamento dos trabalhos da Administração Pública Municipal, no sentido de garantir a maior segurança jurídica aos atos exarados durante o período de Emergência em Saúde Pública e de Calamidade Pública em decorrência da pandemia da COVID-19;
Considerando que qualquer alteração em períodos de concessão de afastamento legal para gozo de férias dos servidores da Administração Pública Municipal, poderá desencadear déficit no quadro de servidores efetivos após a crise ocasionada pela pandemia da COVID-19,
Decreta:
Art. 1º O artigo 11, do Decreto nº 751, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando renumerada a redação atualmente vigente para art. 12:
"Art. 11. Fica vedada a alteração de períodos de gozo de férias regulamentares já programadas nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, durante a vigência deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos servidores de que dispõe o art. 9º deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus (COVID-19), podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de março de 2020.
GABINETE DO Prefeito de Goiânia, aos 01 dias do mês de abril de 2020.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia