Decreto Nº 17320 DE 02/04/2020


 Publicado no DOM - Belo Horizonte em 3 abr 2020


Determina a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.


Consulta de PIS e COFINS

(Revogada pelo Decreto Nº 17326 DE 06/04/2020):

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e

Considerando o disposto no Decreto nº 17.297, de 17 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica determinada, a partir de 6 de abril, a proibição da circulação no território do Município de Belo Horizonte de transporte público coletivo oriundo do Município de Lagoa Santa.

§ 1º Não se incluem na proibição de que trata o caput o transporte público individual de passageiros, o transporte de cargas, táxis, carros de passeio, ambulância, dentre outros.

§ 2º A proibição de que trata o caput valerá por tempo indeterminado ou até que sejam implementadas medidas de isolamento social pelo Município de Lagoa Santa.

Art. 2º O descumprimento do disposto no art. 1º acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal nos termos da legislação aplicável.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de abril de 2020.

Alexandre Kalil

Prefeito de Belo Horizonte