Publicado no DOM - Campo Grande em 2 abr 2020
Acrescenta dispositivos do Decreto nº 14.222, de 30 de março de 2020, que "Estabelece condições de funcionamento para agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito" e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º Acrescenta o art. 3A, ao Decreto nº 14.222, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 3-A. As disposições deste Decreto não se aplicam às casas lotéricas, tendo em vista que a mesma possui regulamentação específica através do Decreto nº 14.218, de 26 de março de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal