Decreto Nº 14228 DE 02/04/2020


 Publicado no DOM - Campo Grande em 2 abr 2020


Acrescenta dispositivos do Decreto nº 14.222, de 30 de março de 2020, que "Estabelece condições de funcionamento para agências bancárias, correspondentes bancários e cooperativas de crédito" e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º Acrescenta o art. 3A, ao Decreto nº 14.222, de 30 de março de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 3-A. As disposições deste Decreto não se aplicam às casas lotéricas, tendo em vista que a mesma possui regulamentação específica através do Decreto nº 14.218, de 26 de março de 2020." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 2 DE ABRIL DE 2020.

MARCOS MARCELLO TRAD

Prefeito Municipal