Publicado no DOE - PA em 3 abr 2020
Altera o regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), para comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda e o sujeito passivo dos tributos estaduais, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o art. 15-A da Lei nº 6.182, de 30 de dezembro de 1998, que estabelece a obrigatoriedade do credenciamento do contribuinte ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC);
Considerando o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 609, de 16 de março de 2020 e a aprovação do regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC),
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do regulamento do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), aprovado pelo Decreto nº 554, de 17 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
".....
TABELA I
Usuários | Datas de credenciamento |
..... | ..... |
Demais estabelecimentos contribuintes do ICMS, regularmente cadastrados e vinculados às Coordenações Executivas Regionais da Administração Tributária e Não Tributária (CERAT), e à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária e Não Tributária (CEEAT) - de Substituição Tributária, seus sucessores, os respectivos representantes legais e terceiros por estes expressamente autorizados. | 10 de abril de 2020" |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO, 3 de abril de 2020.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado