Publicado no DOE - RS em 9 abr 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"abr/jun 20 | 35.253 | 03.03.2020 | 23,54" |
2. No Apêndice XXV, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Ano | Mês | TJLP % ao mês | Comunicado do Banco Central | ||
TJLP % ao ano | Nº | Data | |||
"2020 | Abr | 0,4117 | 4,94 | 35.438 | 31.03.2020" |
Mai | 0,4117 | ||||
jun | 0,4117 |
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual