Publicado no DOM - São Luís em 13 abr 2020
Altera o Decreto nº 54.936 de 23 de março de 2020, modificado pelo Decreto nº 54.971, de 02 de abril de 2020, e dá outras providências.
O Prefeito de São Luís, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 93, inc. III, da Lei Orgânica Municipal e;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu declaração, em 11 de março de 2020, classificando o novo coronavírus (COVID-19) como uma pandemia, com o risco potencial de a doença atingir a população em geral de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19 responsável pelo surto de 2019;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual nº 35.672, de 19 de março de 2020, que declara situação de calamidade no Estado do Maranhão em virtude do aumento do número de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados da COVID-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 54.936 , de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública no Município de São Luís, em virtude do número de infecções pelo vírus H1N1 e da existência de casos confirmados e suspeitos de contaminação pela COVID-19 nesta cidade;
Considerando o cenário de imprevisibilidade sobre a evolução da pandemia no Município de São Luís, o que exige prudência da Administração Pública Municipal;
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 3º do Decreto nº 54.936 , de 23 de março de 2020, modificado pelo art. 1º , do Decreto nº 54.971 , de 02 de abril de 2020, passa a vigorar dom a seguinte redação:
"Art. 3º Fica determinada a suspensão de todas as atividades dos órgãos públicos e entidades vinculadas ao Poder Executivo, até o dia 20 de abril de 2020, ressalvadas as atividades desenvolvidas pela:" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 11 DE ABRIL DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito