Publicado no DOE - PR em 13 abr 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º Altera o inciso I, do art. 18 , do Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - os prazos recursais e de defesa dos interessados nos processos administrativos, por sessenta dias;
Art. 2 º Altera o inciso II, do art. 18, do Decreto nº 4.230, de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - o acesso aos autos dos processos físicos, por sessenta dias.
Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 13 de abril de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
GUTOS SILVA
Chefe da Casa Civil
CARLOS ALBERTO GEBRIM PRETO
Secretaria de Estado da Saúde