Decreto Nº 19658 DE 15/04/2020


 Publicado no DOM - Teresina em 15 abr 2020


Dispõe sobre a suspensão temporária de reajustes das tarifas de água e esgoto, revisões e outros preços, no âmbito da concessão e da subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário, enquanto perdurar o "estado de calamidade pública" no Município de Teresina, devido as medidas de prevenção ao contágio da doença COVID-19, e dá outras providências.


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(Revogado pelo Decreto Nº 20996 DE 17/05/2021, efeitos a partir de 01/06/2021):

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, com base na Lei Federal nº 8.987, de 13.02.1995 (regime de concessão dos serviços públicos), Lei Federal nº 11.445, de 05.01.2007 (diretrizes nacionais de saneamento básico), Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020 (medidas emergenciais em saúde pública); Lei Municipal nº 4.133, de 30.06.2011 (concessão de água e esgoto), com modificações posteriores, Lei Municipal nº 4.837, de 18.11.2015 (subconcessão de água e esgoto), Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020 (declaração de emergência em saúde pública); e demais normas regulamentares aplicáveis, bem com em atenção ao Ofício nº 041/2020-DP/ARSETE, fundamentado no Processo nº 00055.000187/2020-13 - SEI/ARSETE/PMT; e,

Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, declarada em 30.01.2020 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em decorrência do contágio humano pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2), bem como a alteração para pandemia em 11.03.2020, em face do risco de transmissão global da doença COVID-19;

Considerando a Lei Federal nº 13.979/2020 e a Lei Municipal nº 5.499/2020, normas que dispõem sobre medidas de prevenção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o que consta do Decreto Municipal nº 19.531/2020, que dispõe sobre decretação de "Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Teresina", especialmente sobre o enfrentamento à pandemia com medidas preventivas de "isolamento" e "quarentena" de pessoas em suas casas, em face dos efeitos do COVID-19 e, posteriormente, o Decreto Municipal nº 19.537 , de 20.03.2020, que declarou "estado de calamidade pública", no Município de Teresina, em razão do avanço do novo coronavírus (COVID-19);

Considerando a boa-fé consagrada no art. 422, e a possibilidade de modificação das condições do contrato do art. 479, ambos do Código Civil , são instrumentos que, se necessário, poderão ser acionados para modificações e suspensões de obrigações contratuais, preservando-se a relação até a superação da crise;

Considerando as cláusulas pactuadas no Contrato de Programa nº 03/2012 (Concessão: PMT x AGESPISA) e no Contrato nº 001/2017-SUPARC/SEADPREV/PI (Subconcessão: AGESPISA x ATH SPE S/A), disciplinam as revisões e reajustes das tarifas;

Considerando que para a emergência em saúde pública no Município de Teresina os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal deverão adotar orientações e recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e dos órgãos e entidades de saúde dos governos federal, estadual e municipal, para proteção da coletividade,

Decreta:

Art. 1º Ficam suspensos os reajustes das tarifas e de outros preços, bem como as revisões no âmbito da concessão e subconcessão dos serviços públicos de abastecimento de água e coleta de esgotamento sanitário de Teresina, enquanto perdurar o "estado de calamidade pública" no Município de Teresina.

Parágrafo único. Para fins deste Decreto, fica definido que os dispositivos que tratam dos reajustes tarifários e de outros preços, além das revisões contratuais, somente poderão ser aplicados após o período mencionado no caput deste artigo.

Art. 2º Excetuando-se as limitações contidas no artigo anterior, as demais obrigações contratuais deverão ser mantidas na forma pactuada, especialmente o pagamento das vigentes tarifas, pelos usuários de suas respectivas categorias, para fins de manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de coleta de esgotamento sanitário de Teresina.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exaurindo seus efeitos ao final do "estado de calamidade pública", no Município de Teresina, ou até ulterior deliberação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 15 de abril de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo