Publicado no DOE - SE em 17 abr 2020
Acrescenta os §§ 1º e 2º do art. 2º, do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, que altera dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTAD O D E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º do Decreto nº 40.550, de 05 de março de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 2º .....
§ 1º A revogação de que trata este artigo dispensa o visto dos livros fiscais não visados até a data de publicação deste Decreto.
§ 2º A dispensa de que trata o § 1º deste artigo não alcança o crédito tributário lançado em decorrência da falta de visto nos livros fiscais até a data de publicação desta Decreto."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Aracaju, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo