Publicado no DOM - Campo Grande em 17 abr 2020
Altera dispositivos do Decreto nº 14.231, de 3 de abril de 2020, que "Institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande - MS" e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1º O inciso IV, do § 1º, do art. 4º , do Decreto nº 14.231 , de 3 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º .....
§ 1º .....
IV - os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter privado, incluída excursões, cursos presenciais e similares;" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal