Publicado no DOM - Campo Grande em 3 abr 2020
Institui o Plano de Diretrizes para o enfrentamento da COVID-19 nas Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande - MS e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14257 DE 17/04/2020):
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN);
Considerando a notória e crescente escalada nacional, estadual e municipal dos índices de contaminação do COVID-19 e o dever do poder público de executar e fazer executar as medidas que visem à preservação da saúde e impeçam a disseminação de doenças transmissíveis;
Considerando o Decreto Municipal nº 14.195, de 18 de março 2020, que declara situação de emergência no Município de Campo Grande e define medidas de prevenção e enfrentamento à COVID-19;
Considerando que a situação demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município de Campo Grande;
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida na data de 24 de março de 2020, nos autos da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.341 - Distrito Federal, da lavra do Ministro Relator Marco Aurélio;
Considerando a competência constitucional municipal para a defesa da saúde pública voltada ao interesse coletivo local e objetivando a proteção de todos os cidadãos, indistintamente,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Diretrizes de enfrentamento da COVID-19 para as Atividades Econômicas e Sociais na Cidade de Campo Grande - MS, estabelecendo-se regras de biossegurança a serem observadas pelos empreendimentos, como medida de contenção da propagação da COVID-19.
Art. 2º O presente Plano objetiva, primeiramente, a preservação das vidas das pessoas, visando conciliar o isolamento social com as atividades econômicas desenvolvidas no Município de Campo Grande, respeitando a premissa de que a principal recomendação da Prefeitura Municipal de Campo Grande é priorizar o isolamento social, devendo as pessoas permaneceram em casa, saindo apenas para situações de extrema necessidade.
Parágrafo único. As medidas de contenção ora adotadas servem para prevenir o avanço da pandemia, mantendo-se as recomendações de máximo distanciamento e isolamento social.
Art. 3º Para fins de aplicação deste Decreto, as atividades constantes no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), descritas no Anexo I, foram avaliadas, classificadas e ranqueadas em função dos seguintes parâmetros e atribuição da respectiva pontuação:
I - operação sem compartilhamento de objetos, dormitórios, alimentos e bebidas (0 = não, 1 = sim);
II - possibilidade de desinfecção de superfícies (0 = não, 1 = sim);
III - distância social de no mínimo 1,5m e/ou capacidade de limitar a lotação em 1 pessoa a cada 10m² (0 = não, 1 = sim);
IV - operação sem atendimento ao público (0 = não, 1 = sim);
V - possibilidade de trabalhar em regime de home-office e/ou teletrabalho para entrega (0 = não, 1 = sim).
§ 1º São consideradas atividades com maior pontuação, no valor máximo de 5 (cinco), aquelas que possuem condições de biossegurança mais facilmente aplicáveis ao seu desempenho e execução.
§ 2º Todas as atividades econômicas deverão atender critérios mínimos sanitários para sua operação e para redução da possibilidade de propagação do vírus, a serem estabelecidos por atos normativos, independentemente da pontuação atribuída a cada atividade.
Art. 4º Ficam assim definidas as datas limites para a suspensão das atividades econômicas e sociais, de acordo com o ranqueamento e a classificação do art. 3º:
I - atividades essenciais já definidas por Decretos pretéritos ou consideradas de utilidade pública ou emergencial: funcionamento não deve ser completamente interrompido, devendo ser observados os Decretos Municipais nº 14.200/2020, 14.217/2020, 14.218/2020 e 14.219/2020;
II - atividades de serviços de saúde do sistema público e privado, bem como atividades fornecedoras de produtos para saúde, saneantes e de higiene pessoal definidas no Anexo 2: retorno imediato;
III - atividades com somatório de pontuação 4 ou 5: suspensas até o dia 05 de abril de 2020; somente poderá funcionar atendendo ao disposto na Resolução SEMADUR nº 39, de 03 de abril de 2020;
IV - atividades com somatório de pontuação 3 ou 2: suspensas até o dia 12 de abril de 2020; somente poderá funcionar atendendo ao disposto na Resolução SEMADUR nº 39, de 03 de abril de 2020;
V - atividades com somatório de pontuação 1 ou 0: retorno apenas mediante a apresentação e aprovação de um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), na forma do § 2º, bem como a publicação de Resolução Específica, na forma do § 4º.
§ 1º Ficam suspensas, em caráter excepcional, até ulterior deliberação:
I - as aulas na rede municipal de ensino, nos cursos técnicos e profissionalizantes;
II - as aulas em toda rede privada de ensino no âmbito do município;
III - as atividades presenciais em Universidades, Faculdades, Escolas Profissionalizantes, Cursos Pré-vestibulares, Cursos Preparatórios em geral e Instituições que mantém cursos de formação e treinamento;
IV - os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter privado, incluída excursões, cursos presenciais e similares; (Redação do inciso dada pelo Decreto Nº 14254 DE 17/04/2020).
V - as oficinas sociais, culturais e o calendário de eventos esportivos, inclusive partidas de esportes como futebol, vôlei e campeonatos, bem como o acesso público a eventos e competições de iniciativa privada;
VI - os eventos particulares tais como: bailes, festas comunitárias, bingos, sessões de cinemas, festas em casas noturnas, boates, casas de festas, e demais eventos sociais, culturais e esportivos;
VII - o funcionamento das academias em geral, clubes de lazer e ambientes correlatos;
VIII - o funcionamento de shopping centers e dos estabelecimentos situados em galerias ou pólos comerciais de rua atrativos de compras;
IX - o funcionamento de bares com entretenimento.
§ 2º O setor cuja atividade seja enquadrada nos grupos com pontuação 0, 1, 2 e 3 no âmbito de sua competência, deverá apresentar um Plano de Contenção de Riscos (biossegurança), acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou documento equivalente de profissional habilitado, que deve demonstrar como se dará a adoção de medidas eficazes para evitar a disseminação do vírus no desempenho de sua atividade em todos os locais de trabalho vinculados a esta;
§ 3º O Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) será analisado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19;
§ 4º Com base no que for estabelecido no Plano referido no parágrafo anterior e após a análise do Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, a SEMADUR editará Resolução específica, com a finalidade de estabelecer regramento para a adoção das medidas de biossegurança que forem necessárias.
§ 5º As datas limites estabelecidas neste artigo podem ser revistas a qualquer momento, considerando o monitoramento da evolução da COVID-19.
§ 6º O retorno das atividades poderá ser antecipado nos casos em que o Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) apresentado seja aprovado antes da data limite estabelecida.
§ 7º Todos os estabelecimentos devem dar total publicidade das regras e recomendações de biossegurança, com enfoque principal à necessidade de manter distanciamento, por meio de cartazes ou painéis explicativos que devem estar bem visíveis e distribuídos nas áreas de operação das respectivas atividades.
Art. 5º O descumprimento das medidas deste Decreto acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra administração pública em geral, tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal.
Parágrafo único. A penalidade prescrita no caput deste artigo será imposta sem embargo de outras previstas na Lei Complementar nº 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
Art. 6º As medidas previstas no presente Decreto vigorarão pelo prazo de 90 dias podendo ser prorrogadas.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 3 DE ABRIL DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal
ANEXO I AO DECRETO nº 14.231, DE 03.04.2020.
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Denominação CNAE | Pontuação |
A | 1 | AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS | |||
01.2 | 01.22-9 | Cultivo de flores e plantas ornamentais | 4 | ||
01.7 | 01.70-9 | Caça e serviços relacionados | 4 | ||
2 | PRODUÇÃO FLORESTAL | ||||
02.1 | 02.10-1 | Produção florestal florestas plantadas | 5 | ||
02.2 | 02.20-9 | Produção florestal florestas nativas | 5 | ||
02.3 | 02.30-6 | Atividades de apoio à produção florestal | 5 | ||
33 | MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS EEQUIPAMENTOS | ||||
33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos | ||||
33.11-2 | Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos | 4 | |||
33.12-1 | Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos | 4 | |||
33.13-9 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos | 4 | |||
33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica | 4 | |||
33.15-5 | Manutenção e reparação de veículos ferroviários | 4 | |||
33.16-3 | Manutenção e reparação de aeronaves | 4 | |||
33.17-1 | Manutenção e reparação de embarcações | 4 | |||
33.19-8 | Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente | 4 | |||
33.2 | Instalação de máquinas e equipamentos | ||||
33.21-0 | Instalação de máquinas e equipamentos industriais | 4 | |||
33.29-5 | Instalação de equipamentos não especificados anteriormente | 4 | |||
G | COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
45 | COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||||
45.1 | Comércio de veículos automotores | ||||
45.11-1 | Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores | 4 | |||
45.12-9 | Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores | 4 | |||
45.2 | Manutenção e reparação de veículos automotores | ||||
45.20-0 | Manutenção e reparação de veículos automotores | 4 | |||
45.3 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | ||||
45.30-7 | Comércio de peças e acessórios para veículos automotores | 4 | |||
45.4 | Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios | ||||
45.41-2 | Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios | 4 | |||
45.42-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e acessórios | 4 | |||
45.43-9 | Manutenção e reparação de motocicletas | 4 | |||
46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES EMOTOCICLETAS | ||||
46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas | ||||
46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves | 5 | |||
46.15-0 | Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico | 5 | |||
46.16-8 | Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem | 5 | |||
46.17-6 | Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo | 5 | |||
46.18-4 | Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente | 5 | |||
46.19-2 | Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado | 5 | |||
46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos | 5 | |||
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar | ||||
46.41-9 | Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho | 4 | |||
46.42-7 | Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios | 4 | |||
46.43-5 | Comércio atacadista de calçados e artigos de viagem | 4 | |||
46.47-8 | Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras publicações | 4 | |||
46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 4 | |||
46.5 | Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação | ||||
46.51-6 | Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática | 4 | |||
46.52-4 | Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação | 4 | |||
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | ||||
46.61-3 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças | 4 | |||
46.62-1 | Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças | 4 | |||
46.63-0 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial;partes e peças | 4 | |||
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | 4 | |||
46.65-6 | Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial;partes e peças | 4 | |||
46.69-9 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças | 4 | |||
46.8 | Comércio atacadista especializado em outros produtos | ||||
46.85-1 | Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção | 4 | |||
46.87-7 | Comércio atacadista de resíduos e sucatas | 4 | |||
46.89-3 | Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não especificados anteriormente | 4 | |||
46.9 | Comércio atacadista não especializado | ||||
46.93-1 | Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários | 4 | |||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | ||||
47.1 | Comércio varejista não especializado | ||||
47.13-0 | Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos alimentícios | 4 | |||
47.5 | Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico | ||||
47.51-2 | Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática | 4 | |||
47.52-1 | Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação | 4 | |||
47.53-9 | Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo | 4 | |||
47.54-7 | Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação | 4 | |||
47.55-5 | Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho | 4 | |||
47.56-3 | Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios | 4 | |||
47.57-1 | Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação | 4 | |||
47.59-8 | Comércio varejista de artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente | 4 | |||
47.6 | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos | ||||
47.61-0 | Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria | 4 | |||
47.62-8 | Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas | 4 | |||
47.63-6 | Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos | 4 | |||
47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados | ||||
47.81-4 | Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios | 4 | |||
47.82-2 | Comércio varejista de calçados e artigos de viagem | 4 | |||
47.83-1 | Comércio varejista de joias e relógios | 4 | |||
47.85-7 | Comércio varejista de artigos usados | 4 | |||
47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente | 4 | |||
47.9 | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista | 3 | |||
52.23-1 | Estacionamento de veículos | 5 | |||
52.29-0 | Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente | 3 | |||
I | ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO | ||||
56 | ALIMENTAÇÃO | ||||
56.2 | Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada | 1 | |||
J | INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO | ||||
58 | EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA ÀIMPRESSÃO | ||||
58.1 | Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição | ||||
58.11-5 | Edição de livros | 5 | |||
58.12-3 | Edição de jornais | 5 | |||
58.13-1 | Edição de revistas | 5 | |||
58.19-1 | Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 5 | |||
58.2 | Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações | ||||
58.21-2 | Edição integrada à impressão de livros | 4 | |||
58.22-1 | Edição integrada à impressão de jornais | 4 | |||
58.23-9 | Edição integrada à impressão de revistas | 4 | |||
58.29-8 | Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos | 4 | |||
59 | ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DEMÚSICA | ||||
59.1 | Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão | 4 | |||
59.11-1 | Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | 4 | |||
59.12-0 | Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão | 4 | |||
59.13-8 | Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão | 4 | |||
59.14-6 | Atividades de exibição cinematográfica | 4 | |||
59.2 | Atividades de gravação de som e de edição de música | ||||
59.20-1 | Atividades de gravação de som e de edição de música | 4 | |||
62 | ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DETECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | ||||
62.0 | Atividades dos serviços de tecnologia da informação | ||||
62.01-5 | Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda | 5 | |||
62.02-3 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis | 5 | |||
62.03-1 | Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis | 5 | |||
62.04-0 | Consultoria em tecnologia da informação | 5 | |||
62.09-1 | Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação | 5 | |||
63 | ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE INFORMAÇÃO | ||||
63.1 | Tratamento de dados, hospedagem na Internet e outras atividades relacionadas | 5 | |||
63.11-9 | Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet | 5 | |||
63.19-4 | Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet | 5 | |||
63.9 | Outras atividades de prestação de serviços de informação | ||||
63.91-7 | Agências de notícias | 5 | |||
63.99-2 | Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente | 5 | |||
K |
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS |
||||
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | ||||
66.1 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros | ||||
66.11-8 | Administração de bolsas e mercados de balcão organizados | 5 | |||
66.12-6 | Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e mercadorias | 5 | |||
66.13-4 | Administração de cartões de crédito | 5 | |||
66.19-3 | Atividades auxiliares dos serviços financeiros não especificadas anteriormente | 5 | |||
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | ||||
66.21-5 | Avaliação de riscos e perdas | 5 | |||
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | 5 | |||
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | 5 | |||
66.3 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | ||||
66.30-4 | Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão | 5 | |||
L | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||
68 | ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS | ||||
68.1 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | ||||
68.10-2 | Atividades imobiliárias de imóveis próprios | 4 | |||
68.2 | Atividades imobiliárias por contrato ou comissão | ||||
68.21-8 | Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis | 4 | |||
68.22-6 | Gestão e administração da propriedade imobiliária | 5 | |||
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | ||||
69 | ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA | ||||
69.1 | Atividades jurídicas | ||||
69.11-7 | Atividades jurídicas, exceto cartórios | 5 | |||
69.12-5 | Cartórios | 5 | |||
69.2 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | ||||
69.20-6 | Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária | 5 | |||
70 | ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EMGESTÃO EMPRESARIAL | ||||
70.1 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | ||||
70.10-7 | Sedes de empresas e unidades administrativas locais | 5 | |||
70.2 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | ||||
70.20-4 | Atividades de consultoria em gestão empresarial | 5 | |||
71 | SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS | ||||
71.1 | Serviços de arquitetura e engenharia e atividades técnicas relacionadas | ||||
71.11-1 | Serviços de arquitetura | 5 | |||
71.12-0 | Serviços de engenharia | 5 | |||
71.19-7 | Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia | 5 | |||
Testes e análises técnicas | |||||
72 | PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO | ||||
72.1 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais | 5 | |||
72.2 | Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas | 5 | |||
73 | PUBLICIDADE E PESQUISA DEMERCADO | ||||
73.1 | Publicidade | ||||
73.11-4 | Agências de publicidade | 4 | |||
73.12-2 | Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação | 4 | |||
73.19-0 | Atividades de publicidade não especificadas anteriormente | 4 | |||
73.2 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | ||||
73.20-3 | Pesquisas de mercado e de opinião pública | 4 | |||
74 | 73.2 | OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | |||
74.1 | Design e decoração de interiores | ||||
74.10-2 | Design e decoração de interiores | 4 | |||
74.2 | Atividades fotográficas e similares | ||||
74.20-0 | Atividades fotográficas e similares | 3 | |||
74.9 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | ||||
74.90-1 | Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente | 4 | |||
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVASE SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||
77 | ALUGUÉIS NÃO IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO FINANCEIROS | ||||
77.1 | Locação de meios de transporte sem condutor | ||||
77.11-0 | Locação de automóveis sem condutor | 4 | |||
77.19-5 | Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor | 4 | |||
77.2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos | ||||
77.21-7 | Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos | 4 | |||
77.22-5 | Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares | 4 | |||
77.23-3 | Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios | 4 | |||
77.29-2 | Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 4 | |||
77.3 | Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador | ||||
77.31-4 | Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador | 4 | |||
77.32-2 | Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador | 4 | |||
77.33-1 | Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório | 4 | |||
77.39-0 | Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente | 4 | |||
77.4 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | ||||
77.40-3 | Gestão de ativos intangíveis não financeiros | 5 | |||
78 | SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA | ||||
78.1 | Seleção e agenciamento de mão de obra | ||||
78.10-8 | Seleção e agenciamento de mão de obra | 4 | |||
78.2 | Locação de mão de obra temporária | ||||
78.20-5 | Locação de mão de obra temporária | 4 | |||
78.3 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | ||||
78.30-2 | Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros | 3 | |||
79 | AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E SERVIÇOS DE RESERVAS | ||||
79.1 | Agências de viagens e operadores turísticos | ||||
79.11-2 | Agências de viagens | 4 | |||
79.12-1 | Operadores turísticos | 4 | |||
79.9 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | ||||
79.90-2 | Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente | 4 | |||
80 | ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO | ||||
80.1 | Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores | ||||
80.2 | Atividades de monitoramento de sistemas de segurança | ||||
80.3 | Atividades de investigação particular | ||||
80.30-7 | Atividades de investigação particular | 4 | |||
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS EATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | ||||
81.1 | Serviços combinados para apoio a edifícios | 3 | |||
81.3 | Atividades paisagísticas | ||||
81.30-3 | Atividades paisagísticas | 3 | |||
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀSEMPRESAS | ||||
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo | ||||
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 5 | |||
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo | 4 | |||
82.2 | Atividades de teleatendimento | ||||
82.3 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | ||||
82.30-0 | Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos | 0 | |||
82.300/01 | Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas | 0 | |||
82.300/02 | Casa de festas e eventos | 0 | |||
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | ||||
82.91-1 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | 5 | |||
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 5 | |||
82 | SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS ÀS EMPRESAS | ||||
82.1 | Serviços de escritório e apoio administrativo | ||||
82.11-3 | Serviços combinados de escritório e apoio administrativo | 4 | |||
82.19-9 | Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio administrativo | 4 | |||
82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas | ||||
82.91-1 | Atividades de cobrança e informações cadastrais | 5 | |||
82.92-0 | Envasamento e empacotamento sob contrato | 4 | |||
82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente | 4 | |||
P | EDUCAÇÃO | ||||
85 | EDUCAÇÃO | ||||
85.1 | Educação infantil e ensino fundamental | ||||
85.11-2 | Educação infantil creche | 0 | |||
85.12-1 | Educação infantil pré-escola | 0 | |||
85.13-9 | Ensino fundamental | 0 | |||
85.2 | Ensino médio | ||||
85.20-1 | Ensino médio | 0 | |||
85.3 | Educação superior | ||||
85.31-7 | Educação superior graduação | 0 | |||
85.32-5 | Educação superior graduação e pós-graduação | 0 | |||
85.33-3 | Educação superior pós-graduação e extensão | 0 | |||
85.4 | Educação profissional de nível técnico e tecnológico | ||||
85.41-4 | Educação profissional de nível técnico | 0 | |||
85.42-2 | Educação profissional de nível tecnológico | 0 | |||
85.5 | Atividades de apoio à educação | ||||
85.50-3 | Atividades de apoio à educação | 0 | |||
85.9 | Outras atividades de ensino | ||||
85.91-1 | Ensino de esportes | 0 | |||
85.92-9 | Ensino de arte e cultura | 0 | |||
85.93-7 | Ensino de idiomas | 0 | |||
85.99-6 | Atividades de ensino não especificadas anteriormente | 0 | |||
R | ARTES, CULTURA, ESPORTE ERECREAÇÃO | ||||
90 | ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS | 0 | |||
90.0 | Atividades artísticas, criativas e de espetáculos | 0 | |||
90.01-9 | Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares | 0 | |||
90.02-7 | Criação artística | 4 | |||
90.03-5 | Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas | 0 | |||
91 | ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL | ||||
91.0 | Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental | ||||
91.01-5 | Atividades de bibliotecas e arquivos | 0 | |||
91.02-3 | Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares e prédios históricos e atrações similares | 0 | |||
91.03-1 | Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental | 0 | |||
92 | ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DEJOGOS DE AZAR E APOSTAS | ||||
92.0 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | ||||
92.00-3 | Atividades de exploração de jogos de azar e apostas | 0 | |||
93 | ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER | ||||
93.1 | Atividades esportivas | ||||
93.11-5 | Gestão de instalações de esportes | 0 | |||
93.12-3 | Clubes sociais, esportivos e similares | 0 | |||
93.13-1 | Atividades de condicionamento físico | 0 | |||
93.19-1 | Atividades esportivas não especificadas anteriormente | 0 | |||
93.2 | Atividades de recreação e lazer | ||||
93.21-2 | Parques de diversão e parques temáticos | 0 | |||
93.29-8 | Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente | 0 | |||
S | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS | ||||
94 | ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕESASSOCIATIVAS | ||||
94.1 | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais | ||||
94.11-1 | Atividades de organizações associativas patronais e empresariais | 5 | |||
94.12-0 | Atividades de organizações associativas profissionais | 5 | |||
94.2 | Atividades de organizações sindicais | ||||
94.20-1 | Atividades de organizações sindicais | 5 | |||
94.3 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | ||||
94.30-8 | Atividades de associações de defesa de direitos sociais | 5 | |||
94.9 | Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente | ||||
94.92-8 | Atividades de organizações políticas | 5 | |||
94.93-6 | Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte | 5 | |||
94.99-5 | Atividades associativas não especificadas anteriormente | 5 | |||
95 | REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS | ||||
95.1 | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação | ||||
95.2 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos | ||||
95.21-5 | Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico | 4 | |||
95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente | 4 | |||
96 | OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS | ||||
96.0 | Outras atividades de serviços pessoais | ||||
96.02-5 | Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza | 0 | |||
96.09-2 | Atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente | 0 |
ANEXO II AO DECRETO nº 14.231, DE 03.04.2020.
Seção | Divisão | Grupo | Classe | Denominação CNAE |
G | 46 | COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS | ||
46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não alimentar | |||
46.44-3 | Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | |||
46.45-1 | Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico | |||
46.46-0 | Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||
46.6 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação | |||
46.64-8 | Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças | |||
47 | COMÉRCIO VAREJISTA | |||
47.7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos | |||
47.71-7 | Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário | |||
47.72-5 | Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | |||
47.73-3 | Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos | |||
47.74-1 | Comércio varejista de artigos de óptica | |||
K | ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS | |||
66 | ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE | |||
66.2 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde | |||
66.22-3 | Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde | |||
66.29-1 | Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente | |||
M | ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS | |||
75 | ATIVIDADES VETERINÁRIAS | |||
75.0 | Atividades veterinárias | |||
N | ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES | |||
81 | SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS | |||
81.2 | Atividades de limpeza | |||
Q | SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS | |||
86 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA | |||
86.1 | Atividades de atendimento hospitalar | |||
86.2 | Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes | |||
86.3 | Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos | |||
86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica | |||
86.5 | Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos | |||
86.6 | Atividades de apoio à gestão de saúde | |||
86.9 | Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente | |||
87 | ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES | |||
87.1 | Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infraestrutura e apoio a pacientes prestadas em residências coletivas e particulares | |||
87.2 | Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química |