Publicado no DOM - Florianópolis em 20 abr 2020
Dispõe sobre as medidas de combate ao novo coronavírus em hotéis e supermercados.
O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013,
Considerando que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
Considerando que em âmbito nacional foi publicada a Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando que o Município de Florianópolis editou o Decreto DECRETO Nº 21.459, DE 17 DE ABRIL DE 2020, que autoriza o funcionamento de atividades durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (covid-19) e dá outras providências;
Resolve:
Art. 1º A aferição de temperatura corporal por hotéis e supermercados deverá ser realizada com termômetro digital Infravermelho com mira laser para corpo humano com precisão mínima de 0,3º C, com registro no órgão competente e devidamente calibrado.
§ 1º Para medição o sensor deve ser posicionado a 5 cm da testa da pessoa, movendo-se gradativamente o termômetro em direção à têmpora com o botão START pressionado para detectar a temperatura corporal, quando concluída a leitura um sinal sonoro será emitido;
§ 2º Considera-se febre temperatura acima de 37,8º;
§ 3º Para higienização, deve ser utilizada uma haste flexível com álcool etílico a 70% para limpar o sensor. O restante do termômetro deve ser limpo com algodão umedecido com álcool etílico 70%.
Art. 2º No formulário de detecção de pacientes sintomáticos respiratórios a ser preenchido por hotéis, pousadas e similares, deverão constar: nome completo do hóspede, documento de identificação, CPF se brasileiro ou passaporte se estrangeiro, endereço de origem, sintomas apresentados e sua data de início, conforme modelo anexo a esta Portaria.
§ 1º A listagem com nomes e quartos, dos pacientes com sintomas respiratórios e/ou temperatura elevada deverá ser encaminhada para Vigilância Epidemiológica municipal para avaliação (via e-mail gervefloripa@gmail.com), a cada novo hospede sintomático.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 20 de abril de 2020. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário Municipal de Saúde (Consultar anexo ao final desta edição)