Decreto Nº 59384 DE 29/04/2020


 Publicado no DOM - São Paulo em 30 abr 2020


Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros.


Substituição Tributária

(Revogado pelo Decreto Nº 61791 DE 08/09/2022):

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de São Paulo reconhecidos pelos Decretos n° 59.283, de 16 de março de 2020, e n° 59.291, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmico,

DECRETA:

Art. 1° Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:

I - motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

II - trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;

(Revogado pelo Decreto Nº 61307 DE 13/05/2022):

III - motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;

(Revogado pelo Decreto Nº 61307 DE 13/05/2022):

IV - motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo de que trata o Decreto n° 56.981, de 16 de maio de 2016.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes regulamentará, por portaria, os procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.

Art. 3° Este decreto entrará em vigor em 4 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de abril de 2020, 467° da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS

Prefeito

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA

Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ

Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR

Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 29 de abril de 2020.