Publicado no DOE - DF em 2 mai 2020
Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 02 de maio de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA