Decreto Nº 40674 DE 02/05/2020


 Publicado no DOE - DF em 2 mai 2020


Altera o Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Ficam suspensos, no âmbito do Distrito Federal, até o dia 10 de maio de 2020:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2020.

132º da República e 61º de Brasília

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