Publicado no DOM - Palmas em 30 abr 2020
Altera o Decreto nº 1.856, de 14 de março de 2020, conforme especifica.
A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos III e XXXIV, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020,
Decreta:
Art. 1º O inciso IX do art. 12 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. .....
.....
IX - de prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, de caráter público ou privado, que exceda 100% (cem por cento) da capacidade de usuários sentados; (NR)
.....
....."
Art. 2º O inciso III do art. 14 do Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, que declara situação de emergência em saúde pública no município de Palmas e dispõe sobre medidas de enfrentamento da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. .....
.....
III - os prazos administrativos e tributários previstos na legislação municipal, excetuados aqueles decorrentes de procedimentos licitatórios e de medidas impostas pela Administração em razão da pandemia pelo novo coronavírus. (NR)"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 30 de abril de 2020.
CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO
Prefeita de Palmas
Edmilson Vieira das Virgens
Secretário da Casa Civil do Município de Palmas