Publicado no DOM - Belo Horizonte em 5 mai 2020
Altera o Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, que suspende por tempo indeterminado os Alvarás de Localização e Funcionamento e autorizações emitidos para todas as atividades comerciais e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica, e
Considerando a Situação de Emergência em Saúde Pública declarada por meio do Decreto nº 17.297 , de 17 de março de 2020,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.328 , de 8 de abril de 2020, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
"Art. 2º (.....)
§ 1º A proibição a que se refere o caput se estende a atividades, como festas, comemorações, exposições, exibições e eventos, que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, em drive-in ou em qualquer local, público ou privado.
§ 2º O descumprimento do disposto no § 1º sujeita o promotor e o responsável pela atividade às seguintes penalidades:
I - pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
II - recolhimento do ALF pela Guarda Civil Municipal, quando for o caso.".
Art. 2º O Decreto nº 17.328, de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-A com a seguinte redação:
"Art. 8º-A. Os condomínios edilícios deverão suspender a realização de festas em áreas comuns de lazer ou de recreação e regulamentar a utilização destas áreas, bem como prever penalidades aos condôminos pelo descumprimento das regras.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput enseja a aplicação de multa ao condomínio no valor de vinte vezes o valor do condomínio.".
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 4 de maio de 2020.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte