Publicado no DOM - Recife em 7 mai 2020
Altera os Decretos Municipais de nº 33.376/2020 e 33.529/2020 para prorrogar os prazos para o recadastramento dos permissionários, condutores auxiliares e respectivos veículos vinculados ao Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX, referente ao exercicio 2020.
(Revogado pelo Decreto Nº 33983 DE 18/09/2020):
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições previstas no art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife e;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 17.537 , de 16 de janeiro de 2009, com alterações posteriores, no Decreto Municipal nº 33.376 , de 05 de fevereiro de 2020, no Decreto Municipal nº 33.529/2020 , e na Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011;
Considerando a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde (OMS);
Considerando o Decreto Municipal nº 33.511 de 15 de março de 2020, que declara "Situação de Emergência" no Município do Recife, em virtude no COVID-19 (Novo Coronavírus),
Decreta:
Art. 1º Os permissionários do Serviço Municipal de Táxi do Recife - SMTX/Recife com veículos de placas de terminação 1, 2, 3 e 4; os condutores auxiliares com letras iniciais do nome A - B - C - D-E-F e G-H-I - J - K - L - M - N- O - P - Q - R - S - T deverão realizar o seu recadastramento anual exercício 2020 no período compreendido entre 1º de junho a 31 de agosto de 2020, isentos de sanções previstas na legislação em vigor.
Parágrafo único. O atendimento pessoal previsto no caput deste artigo será realizado na sede da Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife - CTTU, nesta cidade, em dias úteis, no horário das 08h (oito horas) às 13h (treze horas), ou em outro horário e local indicado previamente pela CTTU, de forma exclusivamente agendada.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 01 de maio de 2020.
Recife, 06 de maio de 2020
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RAFAEL FIGUEIREDO BEZERRA
Procurador-Geral do Município
JOÃO GUILHERME DE GODOY FERRAZ
Secretário de Governo e Participação Social
JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA
Secretário de Mobilidade e Controle Urbano