Publicado no DOM - Campo Grande em 8 mai 2020
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 14.257, de 17 de abril de 2020, que "Dispõe sobre regras de funcionamento das atividades econômicas e sociais em Regime Especial de Prevenção à COVID-19 no Município de Campo Grande - MS", e dá outras providências.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Municipal nº 14.257/2020 passa a vigorar acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
"Art. 2º
§ 3º Fica permitida a execução de música ao vivo na modalidade "voz e violão" em bares e restaurantes, desde que a apresentação seja individual e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento estabelecidas na Resolução Conjunta SESAU/SEMADUR nº 5 , de 17 de abril de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE - MS, 7 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal