Publicado no DOM - Campo Grande em 8 mai 2020
Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 14.256, de 17 de abril de 2020, que estabelece regras de biossegurança para atividades dos profissionais de Educação Física, setor de condicionamento físico e afins no Município de Campo Grande, conforme Plano de Contenção de Riscos (biossegurança) aprovado pelo Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19.
Marcos Marcello Trad, Prefeito Municipal de Campo Grande, capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O inciso II do § 4º do art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 4º .....
.....
II - os alunos devem ser orientados a manter distância mínima de:
a) 5 (cinco) metros de outro praticante, nos casos de caminhada ou de atividade que não envolva deslocamento;
b) 10 (dez) metros de outro praticante, no caso de corrida;
c) 20 (vinte) metros de outro praticante, no caso de ciclismo;" (NR)
Art. 2º Fica acrescido o § 5º ao art. 1º do Decreto nº 14.256 , de 17 de abril de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
.....
§ 5º Fica autorizada, sem qualquer restrição, a prática de atividades recreativas, indoor ou outdoor, em grupo composto por pessoas que comprovadamente residam no mesmo imóvel.
§ 6º Ao realizar atividades recreativas, cada grupo de pessoas que comprovadamente residem no mesmo imóvel deve respeitar o distanciamento adequado dos demais, bem como evitar aglomerações." (NR)
Art. 3º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 1º do Decreto 14.256 , de 17 de abril de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE MAIO DE 2020.
MARCOS MARCELLO TRAD
Prefeito Municipal