Decreto Nº 40231 DE 13/05/2020


 Publicado no DOE - PB em 14 mai 2020


Altera o Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 7.611, de 30 de junho de 2004, que institui o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, no que se refere ao cálculo e recolhimento do adicional do ICMS, e dá outras providências.


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O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 11.683, de 04 de maio de 2020,

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 25.618, de 17 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica regulamentado, nos termos deste Decreto, o Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP/PB, com o objetivo de viabilizar a todos os paraibanos o acesso a níveis dignos de subsistência, cujos recursos serão aplicados, exclusivamente, em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, saneamento básico, reforço de renda familiar, promoção do fortalecimento da agricultura familiar e outros programas de relevante interesse social, voltados para a melhoria da qualidade de vida, podendo ainda ser este fundo utilizado para o tratamento de epidemias, conforme disposto no art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT - da Constituição Federal.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2020; 132º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador