Decreto Nº 4633 DE 12/05/2020


 Publicado no DOE - PR em 12 mai 2020


Estabelece rito específico para a pré-qualificação de propostas de parceria de que trata o Decreto 1.953, de 5 de julho de 2019, durante o período de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 6139 DE 11/06/2024):

(Revogado pelo Decreto Nº 7039 DE 09/03/2021):

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei nº 19.811 , de 05 de fevereiro de 2019 e suas alterações, bem como o contido no protocolado sob nº 16.527.619-1 e ainda,

Considerando todos os desenvolvimentos decorrentes da pandemia do covid19, formalizados no Estado através do decreto nº 4.320 do dia 16 de março de 2020 e todas as suas alterações e regulamentações, do decreto nº 4298 do dia 19 de Março de 2020 que declara situação de emergência em todo o estado, e o decreto nº 4319 do dia 23 de Março de 2020 que declara situação de calamidade pública;

Considerando a Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus;

Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando as restrições de circulação de pessoas, inclusive dos agentes públicos do Estado, decorrentes da mencionada emergência de saúde pública;

Considerando à necessidade de os agentes públicos do Estado focarem seus esforços nas medidas urgentes direcionadas ao enfrentamento da pandemia em curso;

Considerando o caráter estratégico que as parcerias de que tratam a Lei 19.811, de 2019 possuem para a melhoria da eficiência na prestação de serviços públicos pelo Estado, sobretudo no contexto social, econômico e fiscal posterior à pandemia em curso;

Decreta

Art. 1º Durante o período em que vigorar a emergência de saúde pública de importância internacional de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, ou o decreto estadual nº 4298, do dia 19 de Março de 2020, que declara situação de emergência em todo o Paraná, a Superintendência-Geral de Parcerias - SGPAR, criada por meio do Decreto 4.290, de 18 de março de 2020, exercerá algumas das atribuições da Unidade Gestora do Programa de Parcerias do Paraná - UGPAR.

Art. 2º A Superintendência-Geral de Parcerias - SGPAR, exercerá temporariamente as seguintes funções, previstas entre os artigos 19 e 49 do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019:

I - aprovação ad referendum da pré-qualificação de propostas;

II - definições sobre as estruturações em andamento e suas necessárias análises técnicas;

III - condução das questões relacionadas aos Procedimentos de Manifestação de Interesse - PMI, principalmente acerca de prorrogações de prazo ou seus arquivamentos;

Parágrafo único. A Secretaria de Planejamento e Projetos Estruturantes deverá prestar o apoio técnico e administrativo à Superintendência-Geral de Parcerias - SGPAR para o exercício de suas funções.

Art. 3º O exercício das atribuições descritas no art. 2 deste decreto, pela Superintendência-Geral de Parcerias - SGPAR, deverá ser acompanhado de parecer técnico conclusivo, com sugestão de aprovação ou rejeição, redigido pelo Secretário Executivo do Conselho de Parcerias - CPAR e essa comunicação deverá ser enviada para o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual cuja área de atuação seja pertinente ao objeto da proposta.

§ 1º O parecer conclusivo de que trata este artigo deverá conter os elementos previstos no art. 23 do Decreto 1.953 , de 5 de julho de 2019.

§ 2º O parecer conclusivo em que contenha sugestão de estruturação de projeto de parceria por meio de Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI deverá ser submetidos à deliberação do Conselho de Parcerias - CPAR, conforme o disposto no inciso III, do art. 8º da Lei 19.811 , de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 4º A Superintendência-Geral de Parcerias - SGPAR, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, poderá contratar serviços especializados para a estruturação dos projetos de parceria, nos termos do art. 11, inciso III, da Lei nº 19.811, de 2019, e levando-se em conta o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto 4.290, de 18 de março de 2020.

Art. 5º Aprovada a proposta de parceria, o projeto de parceria está pré-qualificado para início de sua estruturação, mas somente será incluído no Programa de Parcerias após deliberação do Conselho de Parcerias - CPAR, nos termos do inciso I do art. 8º da Lei 19.811 , de 05 de fevereiro de 2019.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 12 de maio de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

GUTO SILVA

Chefe da Casa Civil

VALDEMAR BERNARDO JORGE

Secretário de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes

LETÍCIA FERREIRA DA SILVA

Procuradora-Geral do Estado