Circular DC/BACEN Nº 4018 DE 13/05/2020


 Publicado no DOU em 15 mai 2020


Altera as Circulares nºs. 3.690 e 3.691, ambas de 16 de dezembro de 2013, para regulamentar a Resolução nº 4.808, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre as operações de câmbio para a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.


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(Revogado pela Resolução DC/BACEN Nº 277 DE 31/12/2022):

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de maio de 2020, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e no art. 3º da Resolução nº 4.808, de 30 de abril de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32-B. Na formalização da operação de câmbio para a alienação de moeda estrangeira em espécie apreendida de que trata o § 1º do art. 60-A da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, considera-se, para fins da regulamentação cambial, o vendedor da moeda estrangeira a União, o Estado ou o Distrito Federal, conforme o caso, representado pelo órgão judicial que tenha determinado a conversão da moeda apreendida em moeda nacional.

Parágrafo único. O limite de valor previsto na alínea "a" do inciso III do art. 34 desta Circular não se aplica à operação de câmbio de que trata o caput deste artigo."(NR)

Art. 2º O Anexo XIII da Circular nº 3.690, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor em 1º de junho de 2020.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

ANEXO I - ANEXO XIII À CIRCULAR Nº 3.690, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013

Códigos de classificação de operações especiais

NATUREZA DA OPERAÇÃO Nº CÓDIGO
Ajuste da posição cambial relativamente a operações com informações enviadas por arquivo mensal 99000
Assunção de dívidas 99176
Depósitos no Banco Central do Brasil - Circ. 3.691, de 16.12.2013 99671
Encadeamento BNDES-Exim 99224
Encadeamento Proex 99217
Outras 99200
Pagamento da dívida externa para aplicação em projetos ambientais 99183
Agências de turismo e meios de hospedagem de turismo - operações com bancos e outras instituições integrantes do SFN 33606
Alienação de moeda estrangeira apreendida 99303