Publicado no DOE - RS em 18 mai 2020
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na tabela constante no item 9.3, da Seção 9.0, do Capítulo III, do Título I, fica excluída a coluna "CONSUMO TOTAL MÍNIMO POR PERÍODO (Em litros)".
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.