Portaria SECEX Nº 30 DE 22/05/2020


 Publicado no DOU em 25 mai 2020


Estabelece critérios para alocação de cota para importação, determinada pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):

O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XXIV do art. 91 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e tendo em consideração as Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, e nº 47, de 19 de maio de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, publicada no DOU de 19 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

COTAS TARIFÁRIAS DE IMPORTAÇÃO

87899 Art. 1º .....

.....

LXXIX - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3215.11.00   -- Pretas  2%   545 toneladas   01.06.2020 a 31.05.2021  
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

.....

XCVI - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 47, de 19 de maio de 2020, publicada no DOU de 21 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3215.19.00   -- Outras  2%   860 toneladas   01.06.2020 a 31.05.2021  
Ex 001 - Para estamparia digital têxtil, exceto as reativas

.....

XCVII - Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 37, de 4 de maio de 2020, publicada no DOU de 5 de maio de 2020:

CÓDIGO NCM  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA DO II  QUANTIDADE  VIGÊNCIA 
3907.40.90   Outros  2%   35.040 toneladas   01.06.2020 a 31.05.2021  
Ex 001 - Policarbonato na forma de pó ou flocos

....." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2020

LUCAS FERRAZ