Publicado no DOE - SC em 22 mai 2020
Altera o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020.
(Revogada pela Portaria SES Nº 84 DE 29/01/2021 e pela Portaria SES Nº 883 DE 17/11/2020):
O Secretario de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, V, da Lei Complementar Estadual nº 741, de 12 de junho de 2019, e art. 32 do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020,
Resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I do artigo 8º da Portaria SES nº 257 de 21 de abril de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Permanece não permitida a prova de vestimentas como roupas. Poderá ser feita a prova dos acessórios e bijuterias se os mesmos forem higienizados após o contato com os clientes. Poderá ser feita a prova dos calçados se utilizarem um plástico filme no calçado, para o cliente provar e retirado após a prova e/ou se forem higienizados.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor em 22 de maio de 2020 e tem vigência limitada ao disposto no Art. 1º do Decreto Estadual nº 562 de 17 de março de 2020
ANDRE MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde