Publicado no DOE - RS em 25 mai 2020
Altera dispositivos da Portaria SES Nº 289/2020, de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus a serem adotadas pelas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs).
A Secretária da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SES Nº 289 , de 04 de maio de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus a serem adotadas pelas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs), passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - No art. 1º, ficam alterados os incisos II, XI, XV, XVIII, XIX, XXV, XXVII, XXXII, XXXVII e XXXVIII e acrescentado o inciso XLIII, conforme segue:
"Art.1º .....
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II - orientar os familiares dos residentes para que evitem realizar visitas quando apresentarem qualquer sintoma gripal e não permitir visitas de familiares ou amigos que apresentarem quaisquer sintomas gripais;
.....
XI - implementar rotinas para a higienização das mãos dos funcionários, minimamente antes e ao final dos atendimentos, com água e sabonete (líquido ou espuma) ou utilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
.....
XV - monitorar diariamente os residentes quanto à presença de sintomas sugestivos de síndromes gripais, inclusive realizando a verificação diária de temperatura dos residentes na ILPI, mantendo registro atualizado, disponível, caso necessário, às autoridades sanitárias;
.....
XVIII - realizar procedimentos frequentes de limpeza, seguida de desinfecção, de utensílios, equipamentos, superfícies e ambientes, sob fricção, com desinfetantes próprios para a finalidade, dando especial atenção para as superfícies expostas como maçanetas, mesas, teclados, mouses, materiais de escritório, controles de TV, balcões, corrimões, interruptores, balanças, banheiros, lavatórios, pisos, barras de apoio, elevadores, entre outros;
.....
XIX - promover a higienização, imediatamente após o uso, dos equipamentos como termômetro, esfigmomanômetro, estetoscópio e demais, com álcool 70% ou outro desinfetante indicado para este fim. Estes equipamentos devem ser, preferencialmente, de uso exclusivo do residente;
.....
XXV - afastar os trabalhadores que apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias ou conforme determinação médica;
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XXVII - implementar rotinas para a higienização das mãos dos residentes, com água e sabonete (líquido ou espuma) ou utilizar álcool em gel 70% (setenta por cento) ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar;
.....
XXXII - manter disponível preparação alcoólica antisséptica 70% (setenta por cento) ou outras preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar para higiene das mãos, em locais estratégicos como na entrada do estabelecimento, nos corredores, nas portas de elevadores, balcões e quartos;
.....
XXXVII - proibir o compartilhamento, durante o uso, de utensílios como copo, xícara, garrafa de água, entre outros;
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XXXVIII - restringir a realização de atividades coletivas, mantendo somente as que forem imprescindíveis e impliquem na qualidade da saúde e bem estar dos idosos e quando realizadas, deverão observar critérios de distanciamento interpessoal mínimo de dois metros, formação dos grupos somente entre coabitantes, utilização individual de materiais e de EPIs conforme exposição ao risco, ventilação e condições de higienização pessoal e dos ambientes;
.....
XLIII - determinar que os visitantes utilizem máscaras conforme orientação dos órgãos de saúde."
II - No art. 2º, ficam alterados o caput e os incisos III e V, conforme segue:
"Art. 2º A Instituição deverá seguir as seguintes recomendações em relação ao manejo dos residentes com sintomas gripais, com ou sem diagnóstico confirmado de COVID-19:
.....
III - prover, para os profissionais da saúde, óculos de proteção individual ou protetor facial (face shield), máscara cirúrgica, avental e luvas de procedimento, em número suficiente e compatível com as atividades desenvolvidas, sendo que para a realização de procedimentos que gerem aerossóis, deverão ser fornecidas máscaras N95 ou semelhante;
.....
V - restringir, o máximo possível, a movimentação dos residentes com sintomas gripais, mantendo-os isolados pelo prazo recomendado pelos órgãos de saúde ou conforme determinação médica, se possível, em quarto privativo e com banheiro de uso exclusivo. Caso não seja possível manter os residentes em espaços individuais, os que possuam quadro semelhante e não tenham outras comorbidades, deverão ser acomodados no mesmo dormitório, mantendo a distância de, no mínimo, 1 metro entre as camas (método do isolamento de coorte)."
III - Ficam acrescentados os artigos 6º e 7º à Portaria SES nº 289 , de 04 de maio de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 6º Em surtos envolvendo ILPIs, as autoridades sanitárias realizarão a testagem em todos os funcionários e residentes, conforme recomendações dos órgãos de saúde."
"Art. 7º As condutas para as restrições de visitas, bem como de saídas dos residentes das instituições, conforme o previsto nesta Portaria devem ser vinculadas ao Modelo de Distanciamento Controlado e a Bandeira Final estabelecida para sua Região."
Art. 2º Ficam revogados os incisos XVII e XXVI do art. 1º da Portaria SES Nº 289 , de 04 de maio de 2020.
Art. 3º Fica aprovado, na forma do ANEXO desta Portaria, o Modelo de Plano de Contingência para prevenção, monitoramento e controle da transmissão de COVID-19 com os requisitos mínimos a serem observados pelas ILPIs.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 25 de maio de 2020.
ARITA BERGMANN,
Secretária da Saúde
ANEXO PORTARIA SES Nº 352/2020 MODELO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA PARA PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DA TRANSMISSÃO DE COVID-19 NAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA DE IDOSOS (ILPIS)
1. Identificação da ILPI
Nome da Instituição;
Endereço completo;
Contatos da Instituição;
Nome e contatos do profissional de referência;
Natureza (pública, filantrópica ou privada);
Região de Monitoramento do Sistema de Distanciamento Controlado;
Serviço da Atenção Primária à Saúde (APS) de referência da ILPI;
Está no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social- CadSUAS.
2. Identificação dos Residentes e Funcionários
Número de residentes, faixa etária e principais comorbidades;
Número de funcionários/trabalhadores, categorias profissionais e jornada de trabalho.
3. Adequação estrutural/características do ambiente
Listar os ambientes existentes;
Quartos (número de quartos, número de residentes por quarto, distanciamento entre as camas, número de quartos com banheiro);
Banheiros (número de banheiros, banheiro(s) exclusivo(s) para funcionários);
Locais para higienização das mãos e dispenser de álcool;
Local de isolamento para idosos com suspeita e/ou diagnóstico de Covid-19;
Ambientes Coletivos (número de mesas, quantidade de cadeiras por mesa, distanciamento entre as mesas);
Distanciamento entre os residentes (atividades diárias e alimentação).
4. Procedimentos Operacionais Padrão
Protocolo de Higienização das mãos (funcionários/trabalhadores, residentes e visitantes);
Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies (concorrente e terminal);
Protocolo de Processamento de Roupas;
Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Equipamentos e Utensílios;
Protocolo de Gerenciamento de Resíduos;
Protocolo de Utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
Protocolo de Fluxo de Entrada e Saída de Pessoas (funcionários/trabalhadores, residentes e visitantes);
Protocolo de Inclusão de Novos Residentes.
OBS: Os Protocolos devem conter, minimamente, o responsável pela execução, frequência, método e insumos utilizados.
5. Medidas na identificação de casos
Caso suspeito de COVID - 19 em residente;
Caso confirmado de COVID-19 em residente;
Caso suspeito de COVID - 19 em funcionários/trabalhadores;
Caso confirmado de COVID-19 em funcionários/trabalhadores.
6. Rotina de Monitoramento da Saúde
Dos residentes e funcionários/trabalhadores.
7. Condutas estabelecidas para os visitantes
Quantitativo máximo de visitantes por residente;
Local e horário de visitas;
Vinculação da proibição ou restrição de visitas conforme o grau de risco da região;
Possibilidade de contato remoto dos residentes com familiares.
8. Rede de Apoio aos Residentes e Funcionários/Trabalhadores
Suporte Especializado em Saúde Mental;
Suporte no transporte seguro aos profissionais.
9. Capacitação e orientação aos Funcionários/Trabalhadores
Informações e orientações sistematicamente atualizadas sobre medidas de prevenção, monitoramento e controle da transmissão de COVID-19.
Nota:
Este Modelo de Plano de Contingência foi elaborado e validado pela Secretaria de Trabalho e Assistência Social (STAS), Secretaria de Justiça Cidadania e Direitos Humanos (SJCDH) e Secretaria Estadual da Saúde (SES) do RS. O Plano de Contingência tem como objetivo subsidiar gestores e trabalhadores dos municípios e Estado na Prevenção, Monitoramento e Controle da Transmissão de COVID-19 nas Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). As ações previstas devem ser direcionadas a mitigar os riscos de transmissibilidade, apoiar o distanciamento social, primando pela segurança e saúde das pessoas acolhidas, dos profissionais e seus familiares, devendo alcançar a totalidade das instituições da localidade, incluindo as de natureza pública estatal, Organizações da Sociedade Civil (OSC) e privadas, ainda que não recebam recursos públicos. Recomenda-se que, em nível local, haja articulação entre as ILPIs com a Política de Saúde, Assistência Social e com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.