Publicado no DOU em 8 jun 2020
Divulga a publicação da versão 11 do Manual de Orientações Regularidade Empregador.
(Revogado pela Circular CAIXA Nº 921 DE 20/08/2020):
A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/1990, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, de 08.11.1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/1995, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/1995, de 11.03.1995, com a Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e com o Decreto nº 3.048, de 06.05.1999, e o disposto na MP nº 927, de 22 de março de 2020 e na Resolução nº 961, de 05 de maio de 2020,
Resolve:
1 Divulgar a versão 11 do Manual de Orientação - Regularidade do Empregador junto ao FGTS que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à regularidade do empregador junto ao FGTS, a concessão do CRF, o parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS, o parcelamento de débitos de CS, a regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS GRDE e a regularização do débito protestado.
2 O referido Manual, encontra-se disponível no sítio da CAIXA, ww.caixa.gov.br, opção downloads FGTS Manuais e Cartilhas Operacionais.
3 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON CARROGI RIBEIRO VIANNA
Vice-Presidente
Em exercício