Publicado no DOM - Fortaleza em 7 jun 2020
Altera o art. 4º do Decreto nº 14.664 , de 05 de maio de 2020, o qual prorroga, no âmbito Municipal, as medidas restritivas de enfrentamento à COVID-19, e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 14709 DE 14/06/2020):
O Prefeito Municipal de Fortaleza, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 83 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza,
Considerando a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o disposto no Decreto nº 14.611 , de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal;
Considerando que, desde o início da pandemia, a Prefeitura de Fortaleza se mantém firme no propósito de proteger a vida do cidadão, buscando, com seriedade e responsabilidade, a adoção de medidas pautadas em recomendações dos especialistas da saúde para enfrentamento da COVID-19;
Considerando, ainda, a necessidade de estender por mais um período o retorno das atividades educacionais presenciais tendo em vista as medidas sanitárias definidas pelas autoridades da saúde como necessárias para evitar a disseminação do novo coronavirus e proteger a saúde de alunos e profissionais da educação.
Decreta:
Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 14.664 , de 05 de maio de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de suspensão das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino da rede pública e privada até o dia 31 de julho de 2020, permitindo-se a adoção, quando possível, do ensino à distância.
Art. 2 º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 05 de junho de 2020.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra
PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
José Leite Jucá Filho
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.