Publicado no DOU em 23 jun 2020
Altera a Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, que estabelece os procedimentos para o reconhecimento de instrumentos mitigadores no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD), de que trata a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 10 de junho de 2020, com base no disposto nos arts. 9º, 10, inciso IX, e 11, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 3º, § 2º, e 15 da Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.809, de 25 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-A. Deve ser aplicado FPR de 35% (trinta e cinco por cento) à exposição a Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) quando o titular do depósito for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil associada ao FGC.
Parágrafo único. O FPR de que trata o caput deve ser aplicado ao valor total de créditos do titular contra a mesma instituição, respeitado o limite máximo de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) para o total dos créditos." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação