Publicado no DOU em 24 jun 2020
Altera a Resolução nº 854, de 2017 , que estabelece condições para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no uso das atribuições que lhe conferem o § 5º art. 13 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e
Considerando as alterações realizadas por meio da Lei nº 13.932, de 2019 ,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução nº 854, de 18 de julho de 2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º Autorizar o Agente Operador do FGTS, após validação por este Conselho da prestação das Contas Anuais do FGTS, a realizar a distribuição de parte do resultado positivo auferido pelo líquido do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.
(.....)
III - A divisão de parte do resultado líquido pelo montante de saldo obtido na forma do inciso II deste artigo, resultará em índice com oito casas decimais, a ser aprovado e divulgado anualmente pelo Conselho Curador do FGTS;
(.....)" NR
Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de julho de 2020.
JULIO CESAR COSTA PINTO
Presidente do Conselho