Resolução CFC Nº 1598 DE 18/06/2020


 Publicado no DOU em 25 jun 2020


Altera o Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve:

Art. 1º O Art. 6º da Resolução CFC nº 1.592/2020, publicada no Diário Oficial da União, em 27.03.2020, Seção 1, Página 113, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando-se as disposições em contrário, em especial, as Resoluções CFC nº 1.364/2011, publicada no DOU de 02.12.2011, nº 1.403/2012, publicada no DOU de 10.08.2012 e nº 1.492/2015, publicada no DOU de 23.11.2015.

Art. 2 º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ZULMIR IVÂNIO BREDA

Presidente do Conselho