Decreto Nº 6162 DE 24/06/2020


 Publicado no DOM - Aracaju em 24 jun 2020


Estabelece estratégias de enfrentamento prevenção à pandemia causada pelo COVID-19, com fundamento no Decreto nº 6.111, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá providências correlatas.


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O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos 11, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e,

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, e 6.160, de 19 de junho de 2020;

Considerando que o distanciamento social é um instrumento eficaz no enfrentamento da expansão do novo coronavírus;

Considerando que o Poder Executivo Municipal vem adotando medidas para o enfrentamento ao novo Coronavírus, a exemplo da inauguração do hospital de campanha, apto a atender pacientes com quadro clínico de baixa e média complexidade;

Considerando que a retomada econômica no âmbito do Município de Aracaju, se faz necessária, mas deve ocorrer de forma progressiva, com o intuito de não comprometer as medidas adotadas na prevenção do contágio do COVID-19;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.158 , de 17 de junho de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado, a partir do dia 29 de junho de 2020, no âmbito do Município de Aracaju o funcionamento das seguintes atividades, desde que observadas as condicionantes do Decreto (Estadual) nº 40.620, de 23 de junho de 2020:

I - agências de publicidade, operadores turísticos, agências de viagem e prestadores de serviços em geral;

II - clínicas e consultórios de odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, terapia ocupacional e de serviços especializados de podologia;

III - atividades de treinamento de desporto profissional;

IV - serviços de estacionamentos privados, exceto os de atividade e estabelecimentos cujo funcionamento não esteja autorizado;

V - lojas de cosmético, produtos de perfumaria e higiene pessoal;

VI - livrarias, comércios de artigos de escritório e papelaria.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo, deverão observar o horário de funcionamento de 09 às 16h.

Art. 2º Ressalvados os estabelecimentos que já tiveram autorização para funcionamento, ficam prorrogadas até o dia 1º de julho de 2020, as medidas de isolamento social previstas nos artigos 4º e 5º do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de junho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Waneska de Souza Barboza

Secretária Municipal da Saúde

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício